Valor atualizado, novas regras do STF e como solicitar — para empregada, MEI, autônoma, rural ou desempregada.
Toda segurada do INSS tem direito, desde que preencha os requisitos da sua categoria. Confira as regras por vínculo previdenciário.
O pai também pode ter direito ao salário maternidade quando a mãe falece no parto ou durante a licença, ou quando é ele quem adota a criança como responsável exclusivo.
O valor depende da categoria e da média salarial. Em 2026, o piso é o salário mínimo e o teto é o limite do INSS.
| Categoria | Base de cálculo | Faixa 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (mês anterior ao afastamento) | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Empregada doméstica | Último salário | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| MEI | Um salário mínimo (fixo) | R$ 1.621,00 |
| Autônoma / Contrib. individual | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Contribuinte facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo (fixo) | R$ 1.621,00 |
O STJ garante que mesmo para quem contribuiu com valores menores, o INSS deve pagar no mínimo um salário mínimo mensal. A empregada CLT não sofre desconto do INSS sobre o benefício. As demais categorias podem ter IR retido se o valor superar a faixa de isenção vigente.
Até julho de 2025, essas categorias precisavam comprovar ao menos 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência inconstitucional, por violação aos princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025.
Na prática, desde então, basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Quem teve o benefício negado por carência pode avaliar revisão administrativa ou judicial.
A MEI tem direito ao benefício com as mesmas regras gerais, mas há particularidades importantes sobre o valor, o DAS e o que mudou com o STF.
| Situação da MEI | Direito ao benefício |
|---|---|
| DAS em dia no mês do parto ou adoção | Sim |
| DAS em atraso, ainda dentro do período de graça | Verificar qualidade de segurada |
| Filiação recente (menos de 1 mês), sem carência exigida | Sim — após STF 2025 |
| Benefício negado antes de julho de 2025 por falta de carência | Avaliar revisão administrativa ou judicial |
A MEI deve manter o DAS em dia para preservar a qualidade de segurada. Atrasos prolongados podem resultar em perda da cobertura previdenciária. O pedido é feito pelo app Meu INSS, categoria "Contribuinte Individual / MEI", com CNPJ e comprovante do DAS mais recente. O prazo de análise é de até 30 dias.
Para a maioria das categorias, o pedido é feito pelo app ou site do Meu INSS. O processo é digital e pode ser feito de casa.
Atenção ao prazo: O pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto). Depois disso, ocorre a prescrição e o direito é perdido. Para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento, solicite o quanto antes.
A maioria das negativas tem solução. Muitas decorrem de erros no CNIS, documentação incompleta ou interpretações superadas pelo STF.
Jimmy Peterson (OAB/PI e OAB/MA) e Álvaro Jonh (OAB/PI e OAB/MA) avaliam o seu caso e orientam sobre revisão administrativa ou judicial.