Vértice Lex
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Sociedade de Advogados
Guia completo 2026

Salário Maternidade
2026

Valor atualizado, novas regras do STF e como solicitar — para empregada, MEI, autônoma, rural ou desempregada.

R$ 1.621
Valor mínimo (salário mínimo 2026)
R$ 8.475
Teto máximo do INSS em 2026
120
Dias de benefício no parto padrão
!

Novidade STF 2025: O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais (ADI 2110 e 2111). A decisão foi incorporada pelo INSS pela IN 188/2025. Benefício negado por carência? Pode haver direito à revisão.

Quem tem direito ao salário maternidade

Toda segurada do INSS tem direito, desde que preencha os requisitos da sua categoria. Confira as regras por vínculo previdenciário.

Categoria
Carência em 2026
Como recebe
Empregada CLT
Sem carência desde a filiação
Pela empresa (reembolso ao INSS)
Empregada doméstica
Sem carência
INSS diretamente
Trabalhadora rural (segurada especial)
Sem carência após STF 2025
INSS diretamente
MEI
Sem carência após STF 2025
INSS diretamente
Autônoma / Contribuinte individual
Sem carência após STF 2025
INSS diretamente
Contribuinte facultativa
Sem carência após STF 2025
INSS diretamente
Desempregada (período de graça)
Mantém qualidade de segurada — sem nova carência
INSS diretamente

O pai também pode ter direito ao salário maternidade quando a mãe falece no parto ou durante a licença, ou quando é ele quem adota a criança como responsável exclusivo.

Qual o valor do salário maternidade em 2026

O valor depende da categoria e da média salarial. Em 2026, o piso é o salário mínimo e o teto é o limite do INSS.

Valor mínimo (piso)
R$ 1.621,00
Salário mínimo nacional 2026
Valor máximo (teto INSS)
R$ 8.475,55
Teto da Previdência Social 2026
MEI e segurada especial
R$ 1.621,00
Valor fixo de um salário mínimo
CategoriaBase de cálculoFaixa 2026
Empregada CLTÚltimo salário (mês anterior ao afastamento)R$ 1.621 a R$ 8.475,55
Empregada domésticaÚltimo salárioR$ 1.621 a R$ 8.475,55
MEIUm salário mínimo (fixo)R$ 1.621,00
Autônoma / Contrib. individualMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$ 1.621 a R$ 8.475,55
Contribuinte facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$ 1.621 a R$ 8.475,55
Segurada especial (rural)Um salário mínimo (fixo)R$ 1.621,00

O STJ garante que mesmo para quem contribuiu com valores menores, o INSS deve pagar no mínimo um salário mínimo mensal. A empregada CLT não sofre desconto do INSS sobre o benefício. As demais categorias podem ter IR retido se o valor superar a faixa de isenção vigente.

Por quanto tempo é pago

120
Parto (criança viva)
Padrão para todas as categorias
180
Empresa Cidadã
Empresa aderente ao programa federal
120
Adoção até 12 anos
A partir do termo de guarda ou certidão
14
Aborto não criminoso
Espontâneo ou legal
120
Natimorto
Declaração de óbito ou certidão
120+
Prematuridade extrema (UTI)
120 dias + tempo de internação do bebê (Lei 13.301/2016)
Jurisprudência · 2025

STF derrubou a carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais

Até julho de 2025, essas categorias precisavam comprovar ao menos 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência inconstitucional, por violação aos princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025.

Na prática, desde então, basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Quem teve o benefício negado por carência pode avaliar revisão administrativa ou judicial.

ADI 2110 — STF Plenário 2025 ADI 2111 — STF Plenário 2025 IN INSS 188/2025 Art. 71, Lei 8.213/1991

Microempreendedora Individual e o salário maternidade

A MEI tem direito ao benefício com as mesmas regras gerais, mas há particularidades importantes sobre o valor, o DAS e o que mudou com o STF.

R$ 1.621
Valor mensal
120 dias
Duração padrão
Nenhuma
Carência exigida
INSS
Quem paga
Situação da MEIDireito ao benefício
DAS em dia no mês do parto ou adoçãoSim
DAS em atraso, ainda dentro do período de graçaVerificar qualidade de segurada
Filiação recente (menos de 1 mês), sem carência exigidaSim — após STF 2025
Benefício negado antes de julho de 2025 por falta de carênciaAvaliar revisão administrativa ou judicial

A MEI deve manter o DAS em dia para preservar a qualidade de segurada. Atrasos prolongados podem resultar em perda da cobertura previdenciária. O pedido é feito pelo app Meu INSS, categoria "Contribuinte Individual / MEI", com CNPJ e comprovante do DAS mais recente. O prazo de análise é de até 30 dias.

Como solicitar pelo Meu INSS

Para a maioria das categorias, o pedido é feito pelo app ou site do Meu INSS. O processo é digital e pode ser feito de casa.

1
Acesse o Meu INSS
Pelo app ou pelo site meu.inss.gov.br. Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
2
Inicie um novo pedido
Clique em "Novo Pedido" e pesquise por "Salário Maternidade". Selecione a categoria que corresponde à sua situação (empregada, MEI, rural, individual, etc.).
3
Preencha os dados e anexe os documentos
Informe a data do parto, adoção ou evento e faça o upload dos documentos digitalizados. Certidão de nascimento ou declaração hospitalar são obrigatórios. Documentos adicionais variam por categoria.
4
Confirme e guarde o protocolo
Após a confirmação, anote o número de protocolo. Ele é necessário para acompanhar o andamento do pedido e, se necessário, interpor recurso.
5
Aguarde a análise (até 30 dias)
O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido. Se deferido, o pagamento começa a partir da data do requerimento ou do parto, se solicitado no mesmo mês. Se indeferido, você tem 30 dias para interpor recurso.

Atenção ao prazo: O pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto). Depois disso, ocorre a prescrição e o direito é perdido. Para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento, solicite o quanto antes.

Benefício negado? Conheça os motivos e o que fazer

A maioria das negativas tem solução. Muitas decorrem de erros no CNIS, documentação incompleta ou interpretações superadas pelo STF.

Falta de carência (fatos antes de julho de 2025)
O INSS exigia 10 contribuições para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. A exigência foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 2110/2111) e incorporada pela IN 188/2025.
Solicitar revisão administrativa pelo Meu INSS ou ação judicial, conforme a data do fato gerador e a prescrição quinquenal.
Qualidade de segurada perdida
A trabalhadora estava há mais tempo do que o período de graça sem contribuir. O INSS entende que o vínculo previdenciário foi encerrado antes do parto.
Verificar o extrato do CNIS, contestar falhas no registro de contribuições e avaliar o período de graça estendido (até 36 meses em alguns casos).
Documentação incompleta ou incorreta
Documentos faltando, ilegíveis ou inconsistentes com o CNIS são causa frequente de indeferimento, especialmente para autônomas e rurais.
Corrigir a documentação e interpor recurso no prazo de 30 dias após a ciência da negativa.
Divergência de dados no CNIS
Contribuições com erro de competência, CNPJ ou CPF aparecem como ausentes no CNIS, gerando análise incorreta do benefício.
Solicitar atualização do CNIS com comprovantes originais e recurso administrativo fundamentado.
Prazo de pedido expirado
O direito ao salário maternidade prescreve em 5 anos a partir do evento. Após esse prazo, não é possível requerer nem retroativos.
Verificar a data do parto ou adoção e agir antes do vencimento do prazo quinquenal.

Dúvidas mais comuns

O pai pode receber o salário maternidade?+
Sim, em casos específicos: quando a mãe falece durante o parto ou ao longo da licença, ou quando o pai é o responsável exclusivo pela adoção. Nesses casos, ele tem direito ao mesmo período que caberia à mãe.
Gestante demitida tem direito ao benefício?+
Sim. A empregada grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244 do TST). Se for demitida sem justa causa nesse período, tem direito à indenização da estabilidade e ao salário maternidade pelo INSS no período de graça.
O salário maternidade é descontado do INSS?+
Para a empregada CLT, não — ela recebe o valor integral sem desconto previdenciário. Para as demais categorias, pode haver retenção de Imposto de Renda caso o benefício supere a faixa de isenção vigente.
Posso pedir o salário maternidade com atraso?+
Sim. O prazo prescricional é de cinco anos a contar do evento (parto, adoção ou aborto). Dentro desse prazo, é possível requerer retroativos desde a data do fato gerador. Após os cinco anos, o direito se extingue.
Contribuinte facultativa que parou de pagar tem direito?+
Depende do período de graça. Após a última contribuição, a segurada mantém a qualidade de segurada por 12 meses. Esse prazo pode ser de 24 meses se tiver mais de 120 contribuições, ou de 36 meses em situações específicas. Após o período de graça, perde-se a cobertura previdenciária.
A decisão do STF em 2025 vale para negativas anteriores?+
A decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111 foi implementada pela IN INSS 188/2025. Pedidos negados antes de julho de 2025 por ausência de carência podem ser revistos administrativamente ou judicialmente, a depender da data do fato gerador e da prescrição quinquenal.
Adoção de criança mais velha dá direito?+
Sim, para adoção de crianças com até 12 anos incompletos. O período é de 120 dias a partir da data do termo de guarda judicial ou certidão de adoção, independentemente da idade da criança dentro desse limite.
Bebê que nasce morto (natimorto) gera direito ao benefício?+
Sim. O natimorto gera direito a 120 dias de salário maternidade para a segurada. O documento necessário é a declaração de óbito hospitalar ou certidão de nascimento com óbito averbado.
A empresa pode se recusar a pagar a empregada CLT?+
Não. A empresa tem obrigação legal de pagar o salário maternidade à empregada CLT e depois se reembolsa junto ao INSS. Se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS e registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
"Salário maternidade" e "auxílio-maternidade" são a mesma coisa?+
Sim — "auxílio-maternidade" é uma designação informal. O benefício oficial é o salário-maternidade, previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991. Não existe benefício distinto com esse nome no INSS.

Você tem direito e ainda não recebeu?

Jimmy Peterson (OAB/PI e OAB/MA) e Álvaro Jonh (OAB/PI e OAB/MA) avaliam o seu caso e orientam sobre revisão administrativa ou judicial.